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Seminário explica funcionamento do Família Acolhedora em Dourados

13 de agosto 2016 - 11h13 Por DOURANEWS
Seminário explica funcionamento do Família Acolhedora em Dourados Juiz Deni Riva, de Camapuã, fala sobre experiência que se tornou referência no programa — Foto: Divulgação/Assessoria

Dourados vai sediar, segunda-feira (15), o Seminário “Família Acolhedora”, com início às 7 e encerramento às 18 horas, no auditório da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados). O prefeito Murilo Zauith (PSB) já criou a lei que regulamenta o programa e a Secretaria de Assistência Social prepara a sua implantação.

O Seminário, que é promovido pela Prefeitura de Dourados, através da Secretaria de Assistência Social, com a parceria da Prefeitura de Camapuã, que é referência no Estado desta forma de acolhimento, se propõe a trazer a apresentação do programa Família Acolhedora, pelo juiz de Direito da comarca de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, além de debates.

Conforme a programação, o evento inicia às 7h com credenciamento, às 7h30, terá café da manhã.
A abertura oficial será às 8h30 de segunda, com a palestra do juiz e debates. Às 13 horas, a equipe da Família Acolhedora de Camapuã vai falar sobre as experiências do programa e em seguida haverá debates. O juiz Deni Riva permanece na cidade com a equipe técnica de Camapuã e prestará esclarecimentos sobre o programa na sede da Secretaria de Assistência Social, na manhã de terça-feira (16), no complexo do CAM (Centro Administrativo Municipal).

Família Acolhedora

Para quem não conhece, o programa Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, subsidiado pelo poder público. Na verdade, o Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.

Pela lei, cada família receberá um salário mínimo por criança ou adolescente que acolher, porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida. O serviço é voltado para crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de drogas.

Cada família acolhedora poderá atender até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.