Propaganda proibida em postes de iluminação é fiscalizada e combatida pela Prefeitura — Foto: Divulgação/Assessoria
O Setor de Posturas da Prefeitura de Dourados decidiu intensificar os trabalhos para combater o uso de bens públicos, como postes de energia e de iluminação, árvores, placas de sinalização e lixeiras, para a colocação de material de publicidade.
O mutirão começou quarta-feira (10) passada, quando os fiscais fizeram a retirada de muitos cartazes de propaganda afixados em postes e árvores no centro da cidade. Uma das empresas poluidoras foi identificada e multada. O mutirão persiste para manter a cidade organizada e bonita.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas da Semsur (Secretaria municipal de Serviços Urbanos), Luiz Carlos Lopes, essa prática de publicidade, que é proibida, suja e deixa a cidade feia, dando-lhe um aspecto de abandono. “Todos nós queremos uma cidade bonita e agradável e para isto, às vezes, temos que recorrer à pratica da multa para coibir as pessoas que insistem em ferir a legislação municipal”, lembra Luiz Carlos.
Grande parte dos cartazes colados no centro é de uma cartomante oferecendo ‘serviços’. A Prefeitura está retirando-os e fazendo o trabalho de identificação da pessoa para multá-la. Além da multa, o infrator tem de pagar pelo serviço de retirada da poluição, cujo custo é acrescido de 10% como taxa de administração.
Entre os flagrantes apurados, consta, além da propaganda de cartomante, do serviço de internet, de livro, cursos para carreira militar, manutenção de telefone celular, anúncio de animais perdidos e cursinhos preparatórios. A pessoa que colava cartazes sobre cursinho para concurso público foi identificada e multada. O Departamento de Posturas também orientou a pessoa a retirar todo o material colado nos postes de energia do centro da cidade e está fiscalizando o cumprimento da medida.
A proibição desse tipo de propaganda é regulada pela Lei 1.067, de 28 de dezembro de 1979. O Artigo 123, inciso IV, proíbe “escrever, pichar ou colocar cartazes nas paredes, muros, monumentos, passeios, pisos e tudo mais das vias e logradouros públicos”. O Artigo 128 diz que “é proibido colocar cartazes e anúncios e fixar cabos, fios ou quaisquer dispositivos nas árvores das vias e logradouros públicos”.
O Artigo 180 fixa que “a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de prévia licença da Prefeitura e do pagamento da taxa respectiva”. Em alguns casos é permitida a colocação de faixas ou outro tipo de publicidade, mas apenas com autorização da Prefeitura, a ser obtida na Semsur.
O Artigo 182 no seu inciso II estabelece que “não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais”.
O Artigo 187 da lei prevê que “os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste capítulo, poderão ser apreendidos ou retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento de multa prevista neste Código”.