Ofício Circular 005/2020, expedido pelo Ministério Público Eleitoral aos partidos, coligações e candidatos envolvidos nas eleições deste ano em Dourados, define as regras que deverão ser obedecidas, também por parte dos eleitores, na votação de domingo (15), quando o douradense deve ir às urnas para escolher o novo prefeito e novos membros da futura Câmara de Vereadores.
De acordo com o Ofício, o eleitor poderá se manifestar, desde que individual e silenciosamente, por meio de camisetas, broches, bandeira ou adesivo, no dia da votação. Mesários, fiscais de partidos ou coligações e envolvidos no processo diretamente não devem portar nenhum símbolo que caracterize manifestação de voto, a não ser o crachá fornecido pela Justiça Eleitoral.
O MPE também promete exercer forte e rígida fiscalização no dia da eleição, principalmente no sentido de coibir aglomeração de pessoas, propaganda de ‘boca de urna’, ou qualquer tipo de manifestação que venha caracterizar a quebra do sigilo do voto. É obrigatório o uso de máscara de proteção e o respeito ao distanciamento social nos locais de votação.