Após tentar recuperar vendas em três dias de expediente até 22 horas, comércio amanheceu apático neste sábado — DOURANEWS
O mais recente decreto do Município, de número 3085, com data de 23 de dezembro, publicado na véspera do Natal, quinta-feira (24), promove a retomada do funcionamento das atividades do comércio ao modelo adotado para o enfrentamento dos casos de pandemia da Covid-19 em Dourados.
A prefeita Délia Razuk mantém o toque de recolher, impedida a circulação de pessoas em vias públicas, das 22 horas até às 5 da madrugada do dia seguinre, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.
O comércio tradicional volta a funcionar de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas e aos sábados das 8h às 16 horas, enquanto no shopping center fica permitido o expediente de segunda a sábado, às lojas, das 10 às 21 horas e da praça de alimentação das 11 às 22 horas e aos domingos: lojas, das 14 às 20 e a praça de alimentação das 11 às 20 horas.
De acordo com o decreto, mercados e atacados vão podem funcionar de segunda a domingo das 7h30 às 22 horas; restaurantes: de segunda a domingo das 11 às 22 horas; bares: de segunda a domingo das 10 às 22 horas; conveniências: de segunda a domingo das 8 às 22 horas, mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas e a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
Eventos e comemorações, funcionamento de bibliotecas e museus, teatros, cinemas e parques públicos permanecem impedidos na cidade. Apenas será permitida realização de casamentos e celebrações religiosas, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local e não ultrapassando 80 pessoas dentro do recinto, com as devidas regras de biossegurança. O uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus, também está proibido e terá fiscalização da Central de Fiscalização do Covid, Vigilância Sanitária e Fiscais de Postura, que também vão monitorar a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal.
As novas medidas passam a valer a partir do feriado de sexta-feira (25) e entram 2021 adentro, com vigência por 14 dias, até o dia 7 de janeiro, ou seja, durante a primeira semana da nova administração.