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Comércio de Dourados pede relaxamento de horários de expediente e de recolher

25 de março 2021 - 02h10 Por Redação Douranews
Comércio de Dourados pede relaxamento de horários de expediente e de recolher Comerciantes defendem que, quanto maior o tempo de expediente aberto, menor será a concentração de pessoas — Douranews/Arquivo

O relaxamento geral nos horários de funcionamento das entidades do comércio e a extensão do início do toque de recolher para a partir das 23 horas, são os dois principais pontos defendidos por entidades do comércio de Dourados, em carta endereçada ao presidente do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus no Município, o médico David Caravellas, residente em São Paulo.

Essas reivindicações, aliada a um pacote com outras cinco medidas, que incluem o investimento urgente e emergencial na instalação de novos leitos de enfermaria e terapia intensiva, a presença mais ostensiva dos organismos de segurança na repressão às aglomerações e festinhas organizadas para infringir as regras, além de uma campanha de conscientização e ações concatenadas do Município de Dourados junto aos demais da macrorregião, visam, segundo os comerciantes que assinaram o documento, “auxiliar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”.

Veja trechos do documento encaminhado ao Comitê

Contramão

Enquanto isso, decreto do governador Reinaldo Azambuja, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (24), proíbe a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são para os serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

A relação das atividades com funcionamento autorizado constam na publicação que pode ser conferida aqui

No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.