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Decreto do lockdown impõe a ‘lei seca’ e suspende prazos de boletos em Dourados

28 de maio 2021 - 22h35 Por Redação Douranews
Decreto do lockdown impõe a ‘lei seca’ e suspende prazos de boletos em Dourados Feira-livre vai funcionar, da mesma forma que a maioria dos estabelecimentos tidos como 'essenciais' — Divulgação

O decreto do prefeito Alan Guedes (PP), publicado no começo da noite desta sexta-feira (28), após o anúncio do lockdown, que começa a valer a partir de domingo (30), e por 14 dias, como forma de tentar evitar a propagação do coronavírus em Dourados, introduz várias exceções ao movimento de restrição de pessoas, mas impõe, conforme o parágrafo 5, a “lei seca”, já existente no Município desde o ano 2000.

No período compreendido ao prazo de vigência do decreto fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, devendo os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar lacrar as gôndolas, freezers e demais locais onde estiverem esses produtos, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento.

CONFIRA NA INTEGRA

Uma das novidades é que ficam prorrogados os prazos de boletos e obrigações municipais vencíveis no período de vigência do decreto, bem como os prazos processuais administrativos de serviços interrompidos por força da legislação que passa a vigorar com efeitos legais pelo Decreto número 400. No texto, foi suprimida a expressão ‘lockdown’, usada com receio na fala do prefeito durante a live realizada pela manhã.