O desembargador Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou cabimento ao pedido de ARE (Agravo de Recurso Extraordinário) interposto pela Câmara de Dourados contra decisão da Corte que manteve a obrigatoriedade de vereadores devolverem os valores recebidos a título de ‘verba indenizatória’, declarada inconstitucional pelo próprio TJMS.
Desta vez, a assessoria jurídica da Câmara de Dourados errou ao apelar para o STF (Supremo Tribunal Federal), utilizando como argumentos decisão doTribunal sul-mato-grossense de negar seguimento ao apelo extremo, apoiando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em regime de repercussão geral, o que, no caso, “não se revela cabível”, como escreveu Pimentel no despacho.
A Câmara Municipal de Dourados interpôs ARE contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com base em entendimento firmado em representativo da controvérsia, fundamentando-se no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, alegando que a decisão denegatória não merece prosperar. O Supremo determinou o retorno dos autos, para adequação nos termos do artigo 13, V, ‘c’ de seu Regimento Interno.
“O presente Agravo é manifestamente incabível, vez que a decisão contra a qual o agravante se insurge é passível de impugnação apenas por Agravo Interno, conforme dispõe a norma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil”.
Não se revela cabível agravo em recurso extraordinário (ARE) nos casos em que interposto contra decisão da Presidência de Tribunal ou de Colégio Recursal que, ao negar seguimento ao apelo extremo, apoia-se, para tanto, em entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em regime de repercussão geral. “Em tal situação, a única espécie recursal que se revela adequada consiste no recurso de agravo interno, mostrando-se inviável, de outro lado, a conversão do ARE em agravo interno pelo fato de essa indevida substituição de recurso, pelo reclamante, configurar erro grosseiro”, ensinou o desembargador.
“Assim, ante a manifesta inadequação da via eleita, não conheço do recurso interposto pelo Câmara Municipal de Dourados”, concluiu o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.