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Mutirão cadastra quem pode ficar isento de taxa

Novo tributo municipal começa a ser cobrado a partir de janeiro

16 de novembro 2021 - 09h52 Por Assessoria
Mutirão cadastra quem pode ficar isento de taxa Alan Guedes recebe grupo de vereadores para definir critérios da taxa do lixo — Assessoria

Equipes da Semfaz (Secretaria municipal de Fazenda) iniciam nesta terça-feira (16) um mutirão de adesão para a população que se enquadra na isenção da “Taxa de Lixo” e até sexta-feira (19) pretende concluir a ação, para formalizar o lançamento oficial do novo tributo que começa a valer a partir de janeiro do ano que vem em Dourados.

Na sexta-feira (12) o prefeito Alan Guedes reuniu-se com grupo de vereadores do município, e informou alguns critérios para adesão à isenção que foram alterados após avaliação da equipe da Fazenda. A principal mudança está no fim da necessidade de emissão da certidão de “Único Imóvel” expedida pelo Cartório do Primeiro Ofício. A medida visa facilitar o acesso da população ao pedido de isenção.

Participaram da articulação com o prefeito, para facilitar a questão documental e dar início a força tarefa, a vereadora Daniela Hall (líder do governo na Câmara), Edson Souza, Jânio Miguel, o presidente da Câmara, Laudir Munaretto, Liandra Brambilla, Maurício Lemes, Olavo Sul, Sérgio Nogueira, Daniel Junior, Marcão da Sepriva, Creuzimar Barbosa e Cemar Arnal. 

Os moradores que se enquadram nas medidas descritas abaixo devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região, das 7h30 às 11h30, ao longo da semana, e solicitar o Requerimento de Isenção da Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS).

Tem direito a isenção pessoas que se enquadram nos seguintes quesitos, conforme o artigo 19 da Lei Complementar 413, de 25 de agosto de 2021:

I – Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50m2, classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte;

II – Não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge;

III – Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 31/07/21

IV – Possuir renda per capta de até meio salário-mínimo;

V – Possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.

Para realizar o requerimento, as pessoas que se enquadram nos critérios estipulados acima devem possuir os seguintes documentos:

– Requerimento de isenção (que será disponibilizado no Cras do seu território);

– Carnê de IPTU;

– Cópia do RG e CPF do requerente;

– Cópia da conta de água

Serviço:

A Ação Para Recebimento de Requerimentos de Isenção da TCRS acontece das 7h30 às 11h30 nos Cras do Cachoeirinha, Canãa I, Guaicurus (Água Boa), Jóquei Clube e Parque do Lago II.