jose domingues filho
O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, não vê prejuízo no reajuste de até 64% nos salários dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito de Dourados. Em despacho publicado na quarta-feira (23), ele ainda reclamou de as partes terem se manifestado antes da manifestação judicial na ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
A ação contra o aumento de 58% no salário do prefeito Alan Guedes (Progressistas), de R$ 13.804,56 para R$ 21,9 mil, foi proposta no dia 8 de janeiro deste ano. Antes de ser notificado pelo magistrado e temendo liminar para suspender o reajuste, o progressista não esperou ser notificado pelo juiz e apresentou a contestação no dia 17 de janeiro deste ano. Guedes alegou que o reajuste é constitucional e tem respaldo no STF, o Supremo Tribunal Federal.
Em seguida, foi a vez do SinMed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) se manifestar. A entidade também peticionou para atuar como ‘amicus curiae’ na ação popular, ao defender o reajuste no salário do prefeito como parâmetro para o teto do funcionalismo público municipal, congelado há vários anos. Os profissionais de saúde dependiam dessa equiparação, porque não podem ganhar mais que o chefe do Poder Executivo.
“Entrementes, importante deixar claro que este processo tem Juiz e a inicial ainda não foi recebida”, reagiu José Domingues Filho, mostrando irritação pelas movimentações processuais sem o seu aval. Datado do dia 23 deste mês, o despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça de sexta-feira (25) passada. “Nesse ser assim, o Juiz do feito decide”, pontuou.
Conforme repercute o blog O Jacaré, o juiz José Domingues sinaliza que não houve nenhum prejuízo no reajuste de até 64% nos salários do vice-prefeito, secretários e prefeito, enquanto os demais servidores municipais estão relutantes diante de uma proposta limitada a 5%, em discussão com o Executivo.
“Nos termos do artigo 9º do CPC (Código de Processo Civil), intime-se o autor popular para falar sobre o interesse de agir, ante à falta de prejuízo, considerando o entendimento manifestado pelo STF no sentido de que a atualização de subsídios de cargos políticos do Executivo deve seguir a legislação orgânica, notadamente no tocante à previsibilidade expressa em lei da exigência da anualidade ou da fixação para próxima legislatura”, destacou o magistrado. Daniel Ribas da Cunha alegou que o reajuste só deveria valer para o próximo prefeito.