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Sessão de julgamento da Seção Especial Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), realizada na manhã desta quarta-feira (29), encerrou a polêmica envolvendo Ação Rescisória 1420677-27.2021.8.12.0000 que pleiteava a restituição de valores correspondentes às verbas indenizatórias recebidas por vereadores da Câmara de Dourados.
Por 7 votos favoráveis e dois contrários, a ação rescisória foi julgada procedente por maioria, nos termos do voto do desembargador Ary Raghiant Neto, acompanhado pelos desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira, Eduardo Machado Rocha, Geraldo de Almeida Santiago, João Maria Lós, Luiz Tadeu Barbosa Silva e do juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo. Foram votos vencidos o relator Vilson Bertelli e o desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
A Lei Municipal 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, foi julgada inconstitucional pela 1ª Câmara Cível da Corte estadual em 2016 a partir de ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
O presidente da Câmara, Laudir Munaretto (MDB), disse que a Câmara de Dourados acompanhou a votação no TJ e, como era a expectativa da maioria, o Legislativo espera a promulgação do acórdão para que essa situação seja encaminhada. “Os desembargadores julgaram procedente a ação por parte da Câmara e agora esperamos o acórdão para colocar fim definitivamente nessa situação em relação aos que estavam citados no processo”, disse o presidente ao Douranews.