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Justiça Eleitoral decide não regular consumo de bebidas

Juízes se baseiam na liberdade assegurada pela Constituição

04 de outubro 2024 - 15h00 Por Redação Douranews
Justiça Eleitoral decide não regular consumo de bebidas Cidadão-eleitor deve recorrer ao bom senso sobre bebidas — Reprodução

Os juízes de Dourados que respondem pela coordenação das ações relacionadas com o dia das eleições decidiram não estabelecer uma regra específica para o eleitor em relação ao consumo de bebidas alcoólicas neste final de semana e no domingo (6), data em que serão realizadas as eleições de prefeito e novos vereadores.

A decisão, baseada em dispositivos da Constituição Federal, considera que “se  todos são iguais perante a lei”, como reza o artigo 5, não há porque a Justiça se imiscuir em uma temática “que não tem fundamento na lei”, conforme apurou o Douranews junto ao cartório da Zona Eleitoral de Dourados.

O item II do mesmo artigo sustenta ainda que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

Até agora, nem o TRE-MS (o Tribunal Regional Eleitoral do Estado) se posicionou sobre o assunto, em que pese algumas deliberações regionalizadas já terem sido emitidas por representantes legais que respondem pelo procedimento eleitoral em cidades do interior.

Em Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, por exemplo, na jurisdição da 11ª. Zona Eleitoral, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 23 horas deste sábado (5) até às 20 horas do domingo (6), portanto, quatro horas após o fechamento das urnas da eleição que vai até às 16 horas. A medida vale para bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nesses municípios.

Consciência

Na realidade, o consumo, de forma sensata e com limites, é muito mais voltado a uma questão de consciência e responsabilidades individuais. Em São Paulo, a medida de restrição não é adotada desde 2006 e no Rio de Janeiro ela não entra em vigor desde 1996.

A decisão é tomada pelo governo estadual, alinhada com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada território, priorizando o enten dimento adequado para cada ocasião.