SECOD e Sindicom terminam o mês sem acordo — Douranews
A diretoria do Sindicom (o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados) comunicou no final da tarde desta quinta-feira (24) que “após várias diligências e reuniões com a diretoria do SECOD [o Sindicato dos Comerciários de Dourados], as negociações ficaram estagnadas e houve declínio para o fechamento da nova CCT, a Convenção Coletiva de Trabalho” entre as partes.
De acordo com o comunicado, com “a relutância nas propostas e reajustes econômicos”, empresários devem ficar alertas para as novas tratativas com empregados do comércio, considerando que vence na quinta-feira (31) o acordo vigente entre os segmentos empregador e laboral, firmado em novembro do ano passado.
O Sindicom diz que vem buscando junto ao Sindicado dos Empregados no Comércio a negociação da nova Convenção Coletiva do Trabalho, “a fim de estabelecer condições de trabalho, a abertura do comércio em geral em domingos e feriados pré-estabelecidos, além de outros benefícios e reajustes econômicos que atendam aos interesses mútuos de ambas as categorias”.
“Entretanto, mesmo após várias diligências e reuniões com a diretoria do SECOD, as negociações ficaram estagnadas diante da relutância nas propostas e reajustes econômicos reivindicados pela Classe Laboral, as quais o Sindicom e representantes da Classe Empresarial entendem que não atendem a realidade econômica empresarial vivenciada atualmente nesta cidade”, observa o comunicado.
Diante deste cenário e eventual declínio nas negociações para o fechamento da nova Convenção Coletiva do Trabalho, “as empresas do comércio de Dourados que desejarem abrir em horários especiais e/ou feriados poderão enfrentar dificuldades nas autorizações para abertura junto ao SECOD”, adverte o Sindicom.
“Orientamos que cada empresário busque alternativas e tire dúvidas com seu Jurídico sobre as eventuais consequências que o não fechamento da nova CCT pode ocasionar, sobretudo em relação aos temas aduzidos nesta nota e a Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal e vigente”, encerra.