Assembleia votou pela anulação de eleição com vícios — Divulgação
A Aduems (Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Seção Sindical, realizou, na quarta-feira (26) passada, a eleição para escolha da nova diretoria, em substituição ao mandato do professor Esmael Almeida Machado, que, depois de ter sido derrotado na campanha para vereador que disputou em outubro do ano passado, decidiu renunciar junto com a vice, professora Hellen Thaís, gerando a necessidade de nova eleição.
O eleito, professor Lauro Joppert Swensson, entretanto, não poderá assumir o cargo, apesar de a comissão eleitoral constituída por grupo minoritário de associados da entidade estar anunciando a posse dele para a quinta-feira (6), uma vez que todo o processo que decorreu da eleição que o escolheu ter sido anulado em assembleia geral realizada no dia 20 de fevereiro deste ano, quando maioria dos participantes apontou vícios e defeitos no encaminhamento adotado, à revelia do que prevê, inclusive, o estatuto da associação sindical.
O impasse
Duas chapas haviam sido indicadas no início do prazo para a abertura de inscrições, porém, a comissão eleitoral indeferiu a pretensão do candidato da chapa ‘Autonomia Sindical e Coletividade’, professor Marcelo Batarce, validando apenas a chapa de Lauro Joppert, e todo o processo foi judicializado.

Chapa de oposição judicializa processo eleitoral na Aduems
Marcelo recorreu à instância maior da entidade, o ANDES (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), cujo parecer opinou, em nome da autonomia da Aduems, “pela anulação das eleições, sob pena de desvirtuar o caráter soberano da instância deliberativa máxima da entidade”, ou seja, ao formalizar a eleição em condições arbitrárias, a comissão eleitoral ignorou deliberação nacional, além de desrespeitar o próprio estatuto.
Veja o parecer do sindicato nacional sobre o caso:
"Diante do exposto, conclui-se que a autonomia da ADUEMS deve ser preservada, cabendo à Assembleia Geral, como instância competente, deliberar sobre questões relacionadas ao processo eleitoral. Por isso, o que foi pautado e aprovado em Assembleia, que, no presente caso, corresponde a determinação de anulação das eleições na ADUEMS, deve ser observado pela Secretaria Geral e pela Comissão Eleitoral da Seção Sindical, sob pena de desvirtuar o caráter soberano da instância deliberativa máxima da entidade."
Nova eleição
O que deve acontecer agora, a partir desse entendimento, é a própria reformulação da comissão eleitoral, por conta de abuso de autoridade e desavenças internas, para a reabertura do processo de convocação de eleição, inscrição de chapas e a realização de nova votação, oportunizando-se a participação do conjunto de associados da entidade.