Fiscalização do Cref11 em escola da Rede Municipal — Divulgação
Resolução 039, de 5 de fevereiro deste ano, publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município, exige aos profissionais de Educação Física que queiram ministrar aulas na Reme (Rede Municipal de Ensino) a obrigatoriedade de habilitação junto ao CREF11, o Conselho Regional de Educação Física.
A medida, em cumprimento à Lei 9696, de setembro de 1998 e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), reforça campanha realizada no Estado no sentido de fazer valer essa exigência, informa o vice-presidente do CREF11, Ben-Hur Laprano.
O presidente do Conselho em Mato Grosso do Sul, Joni Guimarães, alerta para o perigo em dar ouvidos a pessoas mal intencionadas que passam a falsa informação de que professores da área da licenciatura não precisam de registro no CREF. “A lei é clara”, resume ele.
Cinco escolas de Dourados foram fiscalizadas na semana passada e em uma delas um professor da área da licenciatura que insiste em descumprir a lei foi autuado por estar exercendo a profissão com registro baixado.
Denúncias em academias também foram acatadas, resultando em seis desses locais fiscalizados e uma pista de Atletismo, com três autuações por exercício ilegal da profissão.
Na resolução do Município, assinada pelo secretário de Educação, Nilson Francisco da Silva, fica estipulada a obrigatoriedade, ao docente da área, em encaminhar cópia do documento comprobatório do registro no Conselho.
Caso haja, na Unidade Escolar algum docente de Educação Física sem o referido registro, fica estabelecido o prazo de 60 dias, a partir da data da publicação da Resolução, para as devidas providências.
A resolução prevê suspensão do exercício da função, abertura de processo administrativo, rescisão de contrato, entre as consequências para quem descumprir a determinação.
Suporte
O Conselho Regional de Educação Física pede ajuda da comunidade e dos profissionais habilitados para “manter nossa profissão livre de falsos profissionais”. O telefone WhatsApp para denunciar é (67) 99987-8366.