escravidao
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados, retorne ao primeiro grau e tramite normalmente.
A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Mas, para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.
O trabalhador resgatado em situação análoga à escravidão em 2013 entrou na Justiça em 2019 com pedido de indenização, porém, a primeira e segunda instâncias consideraram que ele havia perdido o prazo para apresentar a ação, que, na Justiça do Trabalho, é de dois anos após o fim da relação de trabalho.
Mas, conforme o entendimento da 6ª Turma do TST, pretensões relacionadas à escravidão contemporânea não prescrevem, e podem ser levadas à Justiça depois do prazo normal das reclamações trabalhistas. Por isso, esse mesmo trabalhador ainda tem chances de ver reparada a injustiça sofrida.