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Juiz manda operadora devolver número da Guarda

OI incorre em muita diária de R$ 10 mil se não cumprir medida

28 de abril 2025 - 08h01 Por Redação Douranews, com Assessoria
Juiz manda operadora devolver número da Guarda PGM aciona operadora de telefonia em Dourados — Divulgação

O juiz Emerson Ricardo Fernandes concedeu tutela de urgência, por medida liminar, nos autos número 0802058-84.2025.8.12.0800, impetrado pelo procurador-geral do município, Alessandro Lemes, e mandou a empresa OI restabelecer imediatamente os telefones de emergência da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Dourados. Caso a medida não seja cumprida imediatamente, a operadora será multada em R$ 10 mil por dia.

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A decisão atende pedido da PGM em Ação de Obrigação de Fazer após a OI cancelar os telefones de emergência antes da finalização do processo de portabilidade das linhas, já que outra empresa ganhou a licitação para implantação da telefonia digital em todas as Secretarias Municipais e órgãos da Administração Direta e Indireta de Dourados. A OI agiu de "forma arbitrária" ao cancelar os telefones de emergência e deixar a população sem acesso à Guarda Municipal de Dourados, pelo telefone 153 e à Defesa Civil pelo número 199, opinou Alessandro.

Na decisão, o juiz Emerson Ricardo Fernandes pontuou que a antecipação dos efeitos da tutela satisfativa tem lastro no Artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo para sua concessão. “O perigo de dano, se caracteriza pelo risco de perecimento do direito postulado no decorrer do deslinde processual”, ressaltou o magistrado. “Por fim, a antecipação dos efeitos da tutela não pode acarretar dano irreversível à parte lesada, visto que, em regra, tal medida é determinada sem a oitiva da parte preterida, tratando-se de hipótese excepcional de contraditório postergado e seria injustificável que lhe acarretasse prejuízo irreversível”, assinalou o magistrado.

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