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MP diz que ação fiscalizatória de vereadora não prejudica Saúde

Promotoria manda arquivar reclamação contra Isa Marcondes

29 de julho 2025 - 15h08 Por Redação Douranews
MP diz que ação fiscalizatória de vereadora não prejudica Saúde MP manda arquivar denúncias contra ação de Isa — Divulgação

O promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, respondendo pela 10a. Promotoria do MPMS (o Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados, determinou o arquivamento de Notícia Crime instaurada no âmbito da 16a Promotoria, com o pedido de providências solicitado pelo então diretor-presidente da Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), Jairo José de Lima, para resguardar e assegurar os direitos e garantias de apoio institucional à equipe médica da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), em virtude da atuação da vereadora eleita [a época ainda nem diplomada] Isa Jane Marcondes, interpretada como intromissão ao trabalhos dos profissionais conforme chegou a ser relatado pela médica supervisora do Hospital da Vida de então.

A servidora médica narrou que Isa Marcondes, que até então não tinha sido diplomada como vereadora do Município, estava utilizando das redes sociais para fazer acusações infundadas contra os médicos da unidade, 'o que tem causado sérios danos à nossa reputação e gerado um ambiente de hostilidade por parte da população', conforme o pedido de providências levado ao MP.

Igualmentre, a Promotoria de Justiça recusou Notícia-Crime também apresentada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul onde se narrou que a vereadora Isa Jane Marcondes "tem adentrado rotineiramente em áreas restritas das unidades de saúde do Município de Dourados, incluindo área vermelha (local destinado a pacientes em estado grave e com alto risco de contaminação) e os consultórios médicos durante o atendimento a pacientes, sem a devida paramentação adequada, excedendo os poderes inerentes ao cargo". 

Até uma clínica que prestava serviços para a Fundação de Saúde teria se desligado da responsabilidade, alegando a forma de atuação da vereadora como fator desmotivador, o que depois se configurou falso, já que o real motivo da interrupção da prestação de serviços foi porque o contrato com a empresa havia sido encerrado, como se configurou mais tarde em novo processo de licitação formalizado pela Prefeitura para a recontratação dos profissionais.

Depois de arguir sobre as reais atribuições do Ministério Público na defesa dos direitos do cidadão, o promotor Amilcar Carneiro Junior sustentou que "os bens jurídicos tutelados por esta 10a Promotoria de Justiça não foram infringidos, de modo que o direito social à prestação dos serviços de saúde da população de forma satisfatória não foi prejudicado pela atuação fiscalizatória da vereadora Isa Jane Marcondes", concluindo que o Agente Ministerial, no caso o MPMS, deve primar pela observância do perfil resolutivo do Ministério Público:

“O Ministério Público 'resolutivo' é o que atua no plano extrajurisdicional, como um grande intermediador e pacificador da conflituosidade social. (...) é imprescindível que se efetive o Ministério Público 'resolutivo', levando-se às últimasconsequências o 'princípio da autonomia funcional' com a atuação efetiva na tutela dos interesses ou direitos massificados. Para tanto, é imprescindível que o órgão de execução do Ministério Público tenha consciência dos instrumentos de atuação que está à sua disposição, tais como o inquérito civil, o termo de ajustamento de conduta, as recomendações, audiências públicas, de sorte a fazer o seu uso efetivo e legítimo. Portanto, neste contexto, a atuação extrajurisdicional da Instituição é fundamental para a proteção e efetivação dos direitos ou interesses sociais. A transferência para o Poder Judiciário, por intermédio das ações coletivas previstas, da solução dos conflitos coletivos não tem sido tão eficaz, pois em muitos casos o Poder Judiciário não tem atuado na forma e rigor esperados pela sociedade”, republicou, ao descrever o perfil constitucional e fatores de ampliação da legitimação social da instituição.

"As Notícias de Fato arquivadas serão remetidas para análise do Conselho Superior do Ministério Público apenas nos casos em que houver recurso de qualquer dos interessados, arquivando-se na Promotoria de Justiça as Notícias de Fato extintas em que não houver recurso.”.