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Bicicletas elétricas e autopropelidos não precisam de placas

Resolução do Contran deve ser alvo de audiência na Câmara

01 de outubro 2025 - 16h12 Por Redação Douranews
Bicicletas elétricas e autopropelidos não precisam de placas Bicicletas elétricas já 'disputam' o trânsito de Dourados — Reprodução

Audiência pública a ser convocada nos próximos dias, pela presidente da Câmara, vereadora Liandra Brambilla, deve definir como vai funcionar a regulamentação de bicicletas, sobretudo as elétricas e veículos ciclomotores, incluindo os autopropelidos com potência superior a 1000W ou que atinjam velocidade superior a 32 km/h, no sistema de trânsito em Dourados.

A Resolução 996, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), definiu o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os veículos dessa modalidade sejam incluídos no Renavan, o Registro Nacional de Veículos Automotores.

Em princípio, porém, de acordo com a Resolução, as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Entretanto, essa modalidade de meio de transporte, que vem tomando conta dos espaços públicos, deve seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB (o Código de Trânsito Brasileiro) e pelas regulamentações do Contran definidas para a circulação de bicicletas.