Promotor relata caos iminente à população carcerária — Divulgação
A PED (penitenciária estadual de Dourados) apresenta superlotação preocupante, com 2.670 internos para apenas 714 vagas. Além disso, o estabelecimento não tem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros exigido pela Lei Estadual 4.335/2013. "O não cumprimento de normas de segurança essenciais para a proteção da vida de presos, servidores e visitantes constitui grave irregularidade", conforme constatou o Promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, da 8a. Promotoria de Dourados, ao estabelecer prazos claros para adoção de medidas imediatas.
O relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros, datado de setembro de 2024, apontou diversas irregularidades, como sistema de hidrantes inoperante, ausência de sistema de alarme de incêndio, falta de sinalização de emergência, precariedade das instalações elétricas, inexistência de Brigada de Incêndio e insuficiência de extintores. Segundo o MPMS, essas falhas configuram risco grave e imediato à integridade física de todos no local.
Providências
A recomendação do Promotor é para que, no prazo máximo de 10 dias, a penitenciária providencie, junto ao Corpo de Bombeiros, o processo de prevenção contra incêndios, com responsável técnico habilitado, e apresente cronograma detalhado das adequações a serem feitas no estabelecimento penal.
Em até 60 dias, devem ser executadas intervenções mínimas, como adequação de acesso de viaturas, manutenção de gás liquefeito de petróleo (GLP), instalação de extintores, sistemas de alarme, sinalização de rotas de fuga e implantação da Brigada de Incêndio.
O documento reforça que o descumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização civil, administrativa e penal dos gestores, da Agepen (a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e à direção da Penitenciária Estadual de Dourados, "em razão da constatação de graves irregularidades estruturais incluindo eventual ação por improbidade administrativa". O Promotor de Justiça também solicitou ampla divulgação da medida, tanto no Portal da Agepen quanto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPMS, a atuação é para garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, além de assegurar a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade, conforme o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição.
A 8ª Promotoria de Justiça de Dourados reforça que a fiscalização e a recomendação administrativa constituem instrumentos essenciais para prevenção de riscos e proteção da população carcerária, sendo fundamental que a Agepen e a direção da penitenciária cumpram integralmente as orientações para evitar tragédias e responsabilizações futuras.