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Elias Ishy é autor do PLC que regulamenta o acúmulo de bolsas com atividade remunerada

Legislação facilita e oportuniza capacitação aos servidores municipais

18 abril 2024 - 09h24Por Redação Douranews

O PLC Nº 002/2024 proposto pelo vereador Elias Ishy (PT), que versa sobre o acúmulo de bolsa com atividade remunerada para servidores públicos municipais em período de capacitação profissional, foi aprovado em segunda votação durante a 11ª sessão ordinária da Câmara de Dourados.

Anteriormente, o artigo Nº 152 da Lei Complementar Nº 107/2006 estipulava que os servidores públicos em estágio probatório não poderiam acumular bolsa com atividade remunerada, durante seu afastamento para participação em capacitação profissional. No entanto, com a aprovação do projeto, essa restrição foi removida, permitindo aos servidores se beneficiarem de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado enquanto continuam a receber sua remuneração durante o período de afastamento para capacitação.

O vereador justifica sua proposição com base na necessidade de adequação às normas vigentes, especialmente as estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamentou o acúmulo de bolsas de pós-graduação com atividade remunerada ou outros rendimentos.

“A medida não resulta em impacto financeiro para o município, sendo apenas uma adequação legislativa necessária para garantir os direitos dos servidores municipais em busca de qualificação profissional”, destaca Ishy.

A regulamentação proposta também está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 01/2010, que permite o acúmulo de bolsa de pós-graduação com vínculo empregatício remunerado, desde que o trabalho esteja correlacionado com o tema da dissertação ou da tese.

Com a aprovação do projeto, espera-se que os servidores municipais tenham melhores oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional, contribuindo assim para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população. O projeto agora segue para sanção do Executivo Municipal.