É proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, entre outros.
Com a volta às aulas, é importante saber quais são as exigências de materiais escolares legítimas feitas pelas escolas e o Procon esclarece que a lista de material escolar deve se restringir aos itens que serão de uso exclusivo e individual dos estudantes.
Conforme a Lei 12.886/2013, fica proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, seja líquido ou em gel, detergente e demais materiais de limpeza, agenda escolar personalizada da instituição, balões, canetas para quadro branco ou magnético.
É proibido ainda a compra de copos, pratos, talheres descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, papel higiênico, papel ofício, sacos plásticos, pincel atômico, marcadores diversos, rolo de fita adesiva, seja dupla face ou durex, sabonete, cotonetes, guardanapos, pen drive, HD externo, CD-R ou DVD-R e quaisquer outros materiais de escritório que não sejam de uso individual do aluno.