Pelo decreto, a hora-atividade do Profissional do Magistério, categoria Professor, função docência corresponderá a um tempo remunerado de duração igual ao da hora-aula que disporá o professor, prioritariamente, para a preparação do trabalho didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e da SEMED.
À SEMED caberá promover encontros de planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamentos aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2011. A hora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma:
Segunda - feira: Matemática;
Terça - feira: Educação Física, Artes e Inglês;
Quarta - feira: Língua Portuguesa;
Quinta - feira: História e Geografia;
Sexta - feira: Ciências.
O mesmo decreto dispõe também que haverá rodízio das áreas de conhecimento. A hora-atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental/Séries Iniciais sob a coordenação do Departamento de Ensino da SEMED, preferencialmente, por ano de atuação respeitado a organização prevista.
A hora-atividade de que trata o caput terá a duração de 60 minutos. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Pré-escolar, a hora-atividade também terá a duração de 60 minutos.