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A Secretaria estadual de Educação publicou esta semana uma resolução que dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos membros dos colegiados escolares, das unidades da rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Poderão candidatar-se a membro do Colegiado Escolar profissionais da educação básica lotados na unidade escolar; pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados e freqüentes e alunos regularmente matriculados e frequentes, com idade mínima de doze anos até a data da eleição. Ainda de acordo com o edital, os candidatos deverão fazer suas inscrições na unidade escolar através de um requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar, conforme a data prevista na Instrução da eleição. |
A publicação na íntegra encontra-se nas páginas 2,3 e 4 do Diário do dia 13 de fevereiro.