O Ministério da Educação anunciou neste mês que as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Anteriormente, a obrigatoriedade de matrícula era a partir dos seis anos. A Lei nº 12.796/2013 estabelece que os estados e munícipios se organizem até 2016 para garantir o direito da matricula dessas crianças.
De acordo com a mestre em Educação e professora do curso de Pedagogia da Unigran, Lucia Eugenia Pittas Martini, essa não é uma nova lei, é uma atualização da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 1996. “Ela atualiza e amplia a lei mais antiga, tendo em vista que a LDB de 1996 já tem mais de 15 anos, então é preciso adaptação para as novas necessidades”, ressalta.
A pedagoga acredita que a alteração da lei favorece a educação brasileira, mas os governantes terão de dar suporte e oferecer vagas para todos. “A lei determina que o governo atenda gratuitamente e obrigatoriamente essa criança. De 0 até 5 anos ela está na educação infantil, período em que é cuidada e educada. Nesta idade as crianças devem ficar em um ambiente próprio para a faixa etária, com materiais, recursos e profissionais preparados para educá-las”, explica Lucia Eugenia.
Para a educadora, o ideal é que a criança fique no Ceim, o Centro de Educação Infantil Municipal. “No Ceim o mobiliário é adequado para ela, os banheiros são adequados para o seu tamanho, o Centro de Educação deve ter um espaço externo adequado para que a criança possa brincar, correr e realizar diferentes atividades lúdicas”, afirma.