Robozinhos da Megalic, apenas para contemplação? — Divulgação
Os gastos feitos pela Prefeitura de Dourados, através da Semed (Secretaria municipal de Educação) para a compra dos kits de robótica para as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino), alvo, inclusive, de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada pela Câmara de Vereadores e sob investigação por parte do MP (Ministério Público do Estado), podem se tornar infrutíferos a partir do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Política Nacional de Educação Digital.
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. O presidente Lula vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores, o primeiro dele que previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio, justamente o objetivo estabelecido pelo prefeito Alan Guedes para a aquisição questionada dos equipamentos eletrônicos.
A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
A Prefeitura de Dourados diz que investiu R$ 8,7 milhões, com recursos próprios, na compra dos kits para estabelecer um programa de inovação na aprendizagem dos alunos da rede municipal. “Muitas dessas crianças não teriam oportunidade de acesso a esses materiais e conteúdos e nosso objetivo é garantir o máximo de acesso e de oportunidades através do ensino público”, justificou, na época, o prefeito Alan Guedes. Reportagem do jornal ‘Folha de S. Paulo’, entretanto, diz que o Município gastou R$ 17 milhões, “o maior valor recebido pela empresa Megalic, para kits de robótic” depois que a Prefeitura de Dourados aderiu a uma ata de registro do município de Delmiro Gouveia (AL).
O texto sancionado pelo presidente da República altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior. Ao vetar a inclusão da educação digital no currículo dos ensinos fundamental e médio, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do CNE (Conselho Nacional de Educação) e de homologação pelo MEC.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
Vetos
Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).
O segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fies (o Fundo de Financiamento Estudantil) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica. O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.
Análise
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)