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Seguro-desemprego pela terceira vez exige curso de qualificação

17 de abril 2012 - 15h38 Por Redação Douranews
Seguro-desemprego pela terceira vez exige curso de qualificação

O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.

O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto, informa a Agência Brasil.

 

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