Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
21°C
Geral

Coca é condenada em R$ 15 mil por corpo estranho em garrafa

04 de abril 2014 - 15h15 Por Terra
Coca é condenada em R$ 15 mil por corpo estranho em garrafa

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela produção e distribuição da Coca-Cola em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um consumidor que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cliente havia consumido parte da bebida.

De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto, percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua saúde.

Em defesa, a empresa alegou que é impossível a contaminação de produtos dentro da linha de produção, já que o processo de engarrafamento é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.

Na sentença, o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. Cabe recurso da decisão.