francisco2026
As eleições de 25 de outubro de 2026 representam mais uma oportunidade de reflexão sobre a soberania popular e os valores democráticos consagrados pela Constituição de 1988. Nesse contexto, merece especial atenção a participação dos jovens e das pessoas idosas no processo eleitoral, especialmente daqueles para os quais o voto constitui uma faculdade, e não uma obrigação jurídica.
A Constituição da República, no art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ao garantir o voto facultativo aos jovens de 16 e 17 anos e às pessoas maiores de 70, o constituinte de 1988 reconheceu a liberdade de participação política desses cidadãos, sem reduzir a importância de sua contribuição para a vida democrática.
Os jovens representam a renovação, a esperança e a possibilidade de transformação da sociedade. Sua participação nas eleições significa não apenas o exercício de um direito político, mas também a afirmação de que são sujeitos ativos na construção do presente e do futuro da República.
As pessoas idosas, por sua vez, representam a experiência histórica, a memória coletiva e a transmissão dos valores democráticos entre gerações. Muitos brasileiros que hoje ultrapassaram os 70 anos vivenciaram períodos de restrição das liberdades públicas e acompanharam a reconstrução democrática que culminou na promulgação da Constituição de 1988.
Há, portanto, uma dimensão profundamente simbólica no encontro dessas gerações no exercício da cidadania: os jovens participam da construção do futuro, enquanto os idosos contribuem com a memória e a experiência de quem conhece o valor das liberdades conquistadas.
Como lembra Norberto Bobbio[2], a democracia pressupõe regras que assegurem a participação dos cidadãos nas decisões coletivas. Entretanto, sua vitalidade não depende apenas da existência de instituições e procedimentos eleitorais, mas também e principalmente, de uma cultura política comprometida com a liberdade, o pluralismo e o respeito às diferenças.
Essa compreensão encontra importante aprofundamento no pensamento do jurista italiano Luigi Ferrajoli[3], especialmente em sua proposta de uma Constituição da Terra. Para o autor, a democracia não pode ser reduzida ao exercício periódico do direito de voto ou à formação de maiorias eleitorais. Sua dimensão substancial exige a garantia efetiva dos direitos fundamentais, que constituem limites ao exercício do poder político e econômico e, simultaneamente, impõem aos poderes públicos obrigações concretas de proteção e promoção da dignidade humana.
Nessa perspectiva, não basta assegurar aos cidadãos o direito de escolher seus representantes. É indispensável garantir-lhes condições materiais para o exercício pleno da cidadania, mediante a concretização dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho digno, à previdência social, à igualdade e à liberdade. A democracia constitucional, portanto, apenas se realiza plenamente quando a soberania popular encontra correspondência na efetividade dos direitos fundamentais.
Essa reflexão adquire particular relevância quando se considera a participação de jovens e idosos no processo eleitoral. Afinal, a democracia deve assegurar aos jovens não apenas a possibilidade de participar das decisões políticas, mas também condições dignas para construir seu futuro; e às pessoas idosas, além do reconhecimento de sua experiência e contribuição histórica, a proteção de seus direitos, à autonomia e a participação ativa na vida da sociedade.
Na perspectiva de Hannah Arendt[4], a política encontra seu sentido na liberdade e na possibilidade de os seres humanos participarem da construção de um mundo comum. É precisamente essa dimensão participativa que confere especial relevância ao exercício consciente da cidadania.
A democracia constitucional não pertence a uma geração, a um partido, à uma certa oligarquia ou a determinado grupo social; antes, constitui patrimônio coletivo, construído por lutas e conquistas históricas e que exige permanente compromisso com os direitos fundamentais, a dignidade humana e o respeito à vontade popular.
O exercício do voto deve resultar de uma escolha livre, consciente e informada, sem constrangimentos ou interferências indevidas. A liberdade política compreende o direito de cada cidadão formar suas próprias convicções e manifestá-las de acordo com sua consciência.
A participação de jovens e dos idosos nas eleições tem, assim, significado que ultrapassa a dimensão individual do sufrágio. Ela expressa a continuidade histórica da cidadania e reafirma o compromisso entre gerações com a preservação das instituições democráticas e a realização das promessas constitucionais.
A democracia não se herda pronta nem se preserva automaticamente. Ela se transforma se atualiza com as mudanças da própria sociedade, com o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, mas precisa ser vivida, exercida e renovada por cada geração.
Entre a memória dos idosos e a esperança dos jovens, a democracia encontra sua continuidade histórica. Mas sua verdadeira força não reside apenas na liberdade de escolher governantes, e sim na capacidade de transformar os direitos prometidos pela Constituição em direitos efetivamente vividos por todas as gerações. E disso precisam tomar consciência os eleitos.
- É Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Diretor Executivo da Escola Judicial – EDJUD24. Mestre e doutor em Direito Social pela Universidad Catilla-la Mancha – Espanha.
[2] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 2004_Teoria Geral da Política - A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Gen/Altas, 1ª edição____O futuro da democracia. Editora Paz & Terra, 18ª edição.
[3]FERRAJOLI, Luigi. Por uma constituição da terra: A humanidade em uma encruzilhada, 2025.
[4] ARENDT, Hanhah. A Condição Humana, 2010.