O que a crise institucional do Supremo Tribunal Federal, protagonizada pelos seus membros, pode nos ensinar?
Certa vez fui convidado para ministrar uma palestra na Semana Acadêmica do Curso de Direito da UEMS, em Dourados, com o tema 'Corrupção Sistêmica e Políticas Públicas - Como o Direito Administrativo pode prevenir fraudes estruturais em licitações e contratos?'.
Em síntese, afirmei que não se tratava de Corrupção Sistêmica, porque corrupção sistêmica significa que todo o tecido social esteja corrompido sem possibilidade de regeneração, isto é, qualquer remédio seria ineficaz num organismo contaminado no seu todo.
Fiz um paralelo, onde a Constituição de 1988 é o ponto central, que separa o passado, antes de 1988, o presente e o futuro, após 5 de outubro de 1988, para que pudéssemos entender se estamos diante de uma situação de degeneração total ou se o caso é de percepção de uma corrupção sistêmica.
E o que se verificou que, antes da Constituição Federal do Brasil de 1988, inexistia as regras que norteiam a Administração Pública e vinculam seus membros, dos serviços gerais até os Ministros do Supremo Tribunal Federal, como: a) legalidade, b) impessoalidade, c) moralidade, d) publicidade e e) eficiência, art. 37, CF/88, e o art. 5º da Constituição de 1988, era proibido até de imaginar, ainda mais de materializar no texto Constitucional de 1934, 1937 e 1967.
Isto quer dizer, que antes da Constituição de 1988, o Estado Brasileiro não possuía instrumentos básicos capaz de fazer esse enfrentamento e divulgar seus resultados de maneira pública e geral, mesmo que ainda com restrições, e com o tempo foram criando mecanismos visando o combate a corrupção, como a Lei de Licitações de 1993. Antes de 1993 não existia uma lei que disciplinasse as Contratações e Contratos Públicos.Vinte anos depois, em 2013, criamos a Lei Anticorrupção, isto é, antes de 2013 o Brasil não tinha uma lei que assegurasse o combate a corrupção.
Então essa percepção “sistêmica” é consequência desses avanços depois de 1988 e ainda vai levar um tempo para separarmos o que é Público e o que é Privado, de maneira consciente e clara, até o momento que o Público entenda que não lhe cabe os privilégios do Privado e que um cabo e um soldado não vão resolver os nossos problemas como sociedade; enquanto isso, vamos encarando de frente o que nos foi negado por muito tempo que é o direito, como sociedade, pais e nação, de conhecer todos os atos públicos dos agentes públicos.
Assim, o que nos ensina a crise institucional do Supremo Tribunal Federal, protagonizada pelos seus membros?
- Nos ensina que precisamos nos enxergar no Brasil, precisamos acreditar que somos parte dessa crise, das crises passadas e de todas as que virão, precisamos acreditar que somos parte da Constituição Cidadã de 1988, que somos detentores do art. 5º e responsáveis pela sua existência.
E quando esse dia chegar, seremos senhores do nosso destino.
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*É proprietário do Escritório Baraúna Advogados, fundador e presidente do IDEA – Instituto de Direito Eleitoral e Administrativo, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, ex-Procurador-Geral do Município de Dourados-MS, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela PUC/RS, ex-membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (DF) e assessor jurídico em diversas administrações municipais. e-mail: [email protected]






