Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação, na sessão desta terça-feira (29), o projeto de lei que proíbe a prisão ou multa do procurador-geral do Estado pelo descumprimento, por parte do gestor público, de determinação judicial.
Segundo o projeto de lei, a proposta segue a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o projeto também deixa facultativo ao procurador abdicar de um terço do período de férias mediante conversão em dinheiro, desde que aprovado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Ainda faz a adequação da legislação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (Funde-PGE).
Outro projeto aprovado na sessão de ontem foi o que insere a regra de proporcionalidade dos valores da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Conforme a justificativa, o prazo de validade do PPD ou da CNH para pessoas idosas é de no máximo três anos, enquanto que para os cidadãos mais jovens o prazo é de até cinco anos, mas atualmente ambos são cobrados pelo mesmo valor.
O projeto também permite ao Poder Executivo estabelecer critérios sociais e financeiros para beneficiar com a gratuidade das taxas de emissão/renovação de PPD ou da CNH a população idosa hipossuficiente, carente.