A obrigatoriedade do exame toxicológico para os processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E voltou a ser exigido em Mato Grosso do Sul. A liminar obtida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em Mato Grosso do Sul foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, através do processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000. O Detran-MS foi notificado da decisão e cumprirá a determinação, garante o órgão.
De acordo com a diretora de habilitação, Rosilda da Silva Melo, os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Denatran (o Departamento Nacional de Trânsito). “O primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, explicou Rosilda.
A lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial.
O Exame Toxicológico
A Lei 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Denatran. Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro,o exame não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. “O Brasil é o único país a exigir o exame desta forma e não há comprovação científica da efetividade dele na diminuição dos acidentes de trânsito. De qualquer forma cumpriremos a exigência legal”, concluiu.