Resolução publicada hoje no Diário Oficial regula a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul, com classificação por modalidade, tamanho de exemplares permitidos e trechos onde a atividade é proibida no Estado. Em toda a extensão dos rios Salobra, Nioaque, Prata, Formoso e Córrego Azul, a pesca é proibida.
A atividade também é vetada no rio Apa, nos trechos entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha e do destacamento Ingazeira até a foz. Essas proibições não se aplicam à pesca de subsistência ou à pesca científica devidamente autorizada.
Com exceção do ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento no Imasul.
A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Neste caso, é preciso fazer um cadastro, via internet, no www.imasul.gov.br
Para a pesca amadora, será permitido o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial.