Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros Estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na “porteira” é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões. O governo da Bahia, que desde fevereiro passou a tributar as compras on-line em 10% assim que os produtos entram no seu território, tenta agora pressionar pela assinatura de um protocolo de partilha do tributo.
Segundo o secretário Lorenzeto, a grande resistência com relação à partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas. “É um erro estratégico destes Estados estimular essa concorrência predatória”, afirma o secretário. “A mudança de logística das empresas passou a incluir estoques menores e concentrados em poucos pontos, e essa eficácia está sendo usada como oportunidade para passar burla em outros Estados”.
No acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 18 Estados, a Paraíba e os Estados de destino passam a recolher 10% de ICMS sobre os produtos comprados pela internet, ficando 7% para os Estados de origem onde de se concentram as lojas pontocom. Se o Estado de origem da compra for da região Nordeste, a partilha será 12% para onde a loja está instalada (origem) e outros 5% para o Estado de destino. A alteração do regime de tributação de vendas online entra em vigor no dia 1º de maio deste ano.
A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Confaz realizada no último dia 1º de abril na Paraíba. São signatários os Estados da Paraíba, Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.