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Governo anuncia ações para evitar TVs em nome de laranjas

27 de abril 2011 - 19h30 Por Redação Douranews, com Veja
Governo anuncia ações para evitar TVs em nome de laranjas
O Ministério das Comunicações anunciou, nesta quarta-feira, medidas que estão sendo tomadas para regular as outorgas a empresas radiodifusoras. O objetivo é evitar a participação de laranjas nas concessões de rádio e TV, que tem ocorrido em comércio ilegal do setor. Uma das principais ações será exigir garantias financeiras de quem pretende comandar uma emissora.

A lista de modificações foi descrita pelo secretário de serviços de comunicação eletrônica do ministério, Genildo Lins de Albuquerque Neto, durante audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. Ele afirmou que está prevista a edição de uma portaria que exigirá dois pareceres confirmando que a empresa participante da licitação terá condições de assumir o contrato. O valor caução a ser pago durante a concorrência também passará de 0,5% para 20% do total do contrato.

Outra mudança estará nas parcelas do contrato. Antes as empresas pagavam 50% do total no momento da outorga e o restante um ano depois. Agora a segunda parte do pagamento deverá ser feita quando o contrato for assinado. A prorrogação do prazo de acerto das parcelas atrasadas também não será mais feita e a empresa correrá o risco de ter a concessão cancelada.

O subprocurador da República Antonio Carlos Fonseca da Silva, presente na audiência, criticou o jogo de empurra ocorrido no Brasil sobre a fiscalização dos contratos de outorga na radiodifusão. “O Ministério das Comunicações diz que não tem condições de fiscalizar tudo e o Congresso diz que só é responsável pela homologação das concessões e a sociedade está no pior dos muros”, destacou. “O Ministério Público conclama o governo a uma revisão do modelo de gestão atual.”

De acordo com o Ministério das Comunicações, já está sendo elaborando um plano de fiscalização mais intenso e planejado que concluirá a análise aprofundada de todos os casos de outorga a emissoras de rádio e tv em até quatro anos.