Segundo o projeto, as 12 horas de freqüência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.
O texto permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos freqüentados. Pelo projeto, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal.
Também está previsto que as autoridades administrativas dos cursos devem encaminhar mensalmente ao juiz de execução cópia do registro de todos os condenados que estudam para a comprovação da freqüência e aproveitamento escolar.
A legislação brasileira já prevê a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho mas não vinculada ao estudo. Segundo o Ministério da Justiça, há súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o entendimento de que freqüência em salas de aula é causa de "remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
Para o Ministério da Justiça, a proposta permite a reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória. "A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão. Isso afasta as chances de reincidência criminal", disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marivaldo Pereira.
Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, apenas 40 mil presos, dos 496 mil do país, realizam alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1.800 presos possuem ensino superior completo.