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Detran apresenta Sistema iBio a donos de auto-escolas

25 de agosto 2011 - 22h31 Por Redação Douranews, com Assessoria
Detran apresenta Sistema iBio a donos de auto-escolas
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), reuniu na manhã de hoje (25), vários donos de auto-escolas para apresentar o Sistema de Biometria, denominado iBio, por meio do qual, todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) em atividade no estado de Mato Grosso do Sul deverão integrar-se.

A portaria Normativa N.010 que institui o Sistema iBio foi publicada no último dia 28 de julho de 2011 e determina que os CFC's devem dispor de infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do estado, visando à eficiência no processo teórico técnico. Ela atende o disposto nas Resoluções de n. 168/04, 169/05, 285/08, 358/10 e 361/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o presidente do sindicato dos CFC, Wagner Prado, o Sistema iBio é uma reivindicação antiga da categoria junto ao órgão de trânsito por mais fiscalização nas aulas ministradas pelas auto-escolas. "Com esta tecnologia o Detran tem como fiscalizar com mais eficácia os CFC's", ressaltou Prado.

Para o dono de auto-escola Natalício Azevedo, o Sistema iBio vai organizar o lançamento das aulas teóricas, além de cobrar os alunos quanto à freqüências nessas aulas. "Por mais que esta adequação às normas,hoje, gere custos para nós, donos de auto-escolas, o sistema vai ajudar a crescer e melhorar os serviços nos CFC."

Os CFC's devem integrar-se ao sistema iBio, de acordo com o cronograma de implementação definido pelo Detran-MS. O CFC que não se integrar ao sistema no prazo definido no cronograma terá suspenso o seu credenciamento para ministrar aulas teóricas.

A implementação do sistema iBio em cada localidade/CFC será informada através de CI do Detran-MS com antecedência de 30 dias.
Mais informações sobre a implementação do sistema, bem como aulas e infraestrutura tecnológica, na portaria "N" N.010, no link:
http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7999_28_07_2011.pdf