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André Puccinelli e Edson Giroto são inocentados da acusação de improbidade administrativa

01 de setembro 2011 - 22h27 Por Redação Douranews
André Puccinelli e Edson Giroto são inocentados da acusação de improbidade administrativa

Por decisão unânime, a Quarta turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo (MS/SP) inocentou hoje (1) o ex-prefeito de Campo Grande e atual governador André Puccinelli, do PMDB e o então secretário municipal de Obras, o atual deputado Edson Giroto, do PR, da acusação de Improbidade Administrativa, em função de denúncias de superfaturamento e sobrepreço nas obras de canalização do córrego Bandeiras, na capital do Estado.

Aa desembargadora Marli Ferreira, em favor da inocência dos réus, leu o acórdão 2483/2008 – Plenário do TCU, que decidiu que "não foram confirmados os indícios de sobrepreço nos contratos ora examinados". Quem afirmava o contrário era a CGU (Controladoria Geral da União), que representou contra os gestores da prefeitura de Campo Grande junto ao TCU, em 2007.

As afirmações da Controladoria, de nulidade do contrato da Coesa, em função da não realização do contrato 17/93, de 1994, que só foi executado posteriormente, oito anos depois, com sub-rogação para a Engecap, sem licitação, também foi derrubada. A CGU afirmava que perante  o Decreto-Lei nº 2.300/1986, isso significaria "inexistência de recursos orçamentários para execução contratual" e implicaria na "nulidade do contrato".

A decisão de 2008 do TCU, ao contrário, garantiu que não houve sobrepreço e nem superfaturamento porque a época o gestor da prefeitura de Campo Grande não tinha acesso à tabela oficial de preços, a SINAP, e por isso, se utilizou então de outra, a PINI, com uma composição, o que não caracterizaria improbidade.

“À época do contrato, o gestor não contava com livre acesso aos dados do Sinapi”, relata o acórdão do TCU, "e considerando ainda a total inaplicabilidade do índice previsto na LDO/2001 para as obras de saneamento, julgo razoável admitir a utilização da tabela Pini na aferição dos preços de mercado."

A reutilização do contrato e a sub-rogação da Coesa para a Engecap, foram consideradas legais, baseadas em jurisprudência de casos anteriores. O caso da utilização dos garis pela Engecap não fez parte do processo de improbidade. (Com infornmações do site Midiamax)