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Tribunal reconhece como válida guia paga pela internet

14 de setembro 2011 - 22h56 Por Redação Douranews, com Assessoria
Tribunal reconhece como válida guia paga pela internet

Por maioria de votos, os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram provimento hoje (14) ao recurso para o reconhecimento da validade de comprovante obtido por meio do sistema Internet banking de pagamento de custas judiciais, anexado ao processo.

Segundo o artigo 12 da Lei Estadual nº 3.779/09 e artigo 35 do Provimento nº 64/11 da Corregedoria-Geral de Justiça, o comprovante de recolhimento do preparo deve ser feito mediante documento original, emitido pela instituição arrecadadora.

A OAB de Mato Grosso do Sul havia solicitado, no começo do mês, mudanças nesses critérios, já que vinha recebendo inúmeras reclamações dos advogados acerca do recolhimento das custas processuais e preparo para recursos. De acordo com os profissionais, alguns desembargadores de Mato Grosso do Sul não aceitam a comprovação via guia eletrônica do pagamento e recolhimento de suas guias pela Internet.

Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo, o comprovante emitido eletronicamente não pode ser validado, pois é considerado cópia. "Por preceitos de ordem lógica desautorizam a conclusão de que os impressos de documentos virtuais sejam considerados originais, pois se é possível imprimir esse mesmo documento tantas vezes quanto se deseje, teríamos uma infinidade de documentos originais iguais, o que contraria a própria idéia de originalidade", justificou ele.

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, revisor do processo, divergiu do posicionamento do relator por acreditar que a legislação de regência afirma que o pagamento do preparo recursal será considerado válido mediante apresentação dos originais da guia, devidamente autenticada ou com o comprovante de pagamento gerado pela instituição arrecadadora.

Para o revisor a única vedação que existe é insculpida no artigo 35, parágrafo único, do Provimento nº 64 de 15 de agosto de 2011 da Corregedoria-Geral de Justiça, que veda a juntada de comprovante de depósito realizado por meio de envelope em caixa eletrônico de auto-atendimento.

O desembargador explicou a posição divergente. "Observa-se que o agravante juntou o comprovante de pagamento, gerado pela instituição arrecadadora, por meio do serviço denominado Internet banking e, ainda, apresentou extrato de sua conta-corrente para demonstrar o lançamento do débito, não podendo ser desconsiderado também o teor da certidão que atesta o recolhimento do preparo", conclui.

“A Justiça e os advogados entraram na Internet, provocando uma verdadeira revolução nos costumes e nas técnicas dos operadores jurídicos. Não podemos paralisar esse processo de modernização.”, argumenta Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS, comemorando a decisão.