O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) solicitou à Justiça Federal que os sonorizadores instalados da rodovia MS 164 sejam substituídos por outro modelo de redutor de velocidade. Segundo investigações, o equipamento instalado tem provocado rachaduras nas casas próximas à rodovia. Vinte famílias da Vila do Secador, no Assentamento Itamaraty I – construído para fins de reforma agrária, em Ponta Porã/MS - tiveram suas residências danificadas nos últimos dois anos.
Laudo técnico requisitado pelo MPF e elaborado por engenheiro civil indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS) concluiu que os danos causados à estrutura das casas resultaram da passagem de veículos pesados pelos sonorizadores. Moradores relatam que, quando esses veículos passam, utensílios domésticos, vidros de janelas e portas trepidam.
De acordo com o laudo, a trepidação foi uma das causas das trincas nos imóveis. Para evitar que elas se transformem em rachaduras e provoquem o colapso nas estruturas das casas, colocando em risco a integridade física dos moradores, o engenheiro recomenda a retirada do equipamento.
Patrimônio público
As casas construídas no Assentamento Itamaraty I são da União. Elas foram concedidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os assentados como maneira de concretizar e viabilizar a Política Nacional de Reforma Agrária. Desta forma, o dano causado nas casas não apenas afetam os moradores, mas também os bens que são patrimônio público federal.
Para o MPF, os assentados, apesar de não serem proprietários das casas, são considerados legítimos possuidores e têm o direito de gozar de uma moradia sem perturbações ou danificações. Assim, o Ministério Público Federal também solicita à Justiça que as rachaduras provocadas pelos sonorizadores sejam indenizadas, em valor a ser definido de acordo com os danos causados em cada caso.
Na ação, o MPF pede, liminarmente e com base no laudo técnico, que os equipamentos sejam retirados em 20 dias úteis e, posteriormente, substituídos por outros que não causem danos, sobretudo considerando que a MS 164 corta o perímetro urbano do Assentamento Itamaraty I e a ausência de controladores de velocidade no local pode colocar em risco a vida dos moradores que usualmente atravessam a rodovia.