O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que disciplina a oferta de couvert em Mato Grosso do Sul.
Pela norma que entrou em vigor nesta sexta-feira (16/12), de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert (cobrança de gorjeta) deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.
Ainda de acordo com a lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial, a cobrança do valor do couvert, por consumidor, somente será permitida se o serviço for prestado individualmente a ela.
Pela norma que entrou em vigor nesta sexta-feira (16/12), de autoria do deputado Diogo Tita (PPS), restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert (cobrança de gorjeta) deverão descrever de forma clara o preço e a composição do serviço.
Ainda de acordo com a lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial, a cobrança do valor do couvert, por consumidor, somente será permitida se o serviço for prestado individualmente a ela.