Todos os empreendimentos geradores de efluentes líquidos, efetiva ou potencialmente poluidores das águas devem apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, a declaração de carga poluidora referente ao ano anterior.
A declaração deve conter, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem composta dos efluentes durante o período de funcionamento da atividade, bem como as condições de manutenção dos equipamentos e o estado de conservação do sistema de controle da poluição.
Conforme a publicação, o formulário terá que vir acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável pela sua elaboração, bem como pelos boletins analíticos referentes aos ensaios laboratoriais dos efluentes, devidamente assinados por profissional legalmente habilitado.
O Instituto de Meio Ambiente do Estado deverá ser informado das substâncias que poderão estar contidas no efluente gerado. Se caso o formulário não for entregue no prazo estabelecido o empreendimento perderá a licença ambiental.