Diante das constantes denúncias de manutenção de presos em viaturas e da postergação na entrega de pessoas pegas em flagrante delito às delegacias, o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Júnior, orienta aos profissionais a ingressar com habeas corpus para o magistrado de plantão solicitando a apresentação imediata dos presos aos órgãos competentes.
"A prisão de qualquer pessoa deve ser formalizada, caso contrário, é ilegal," afirma ele, citando o artigo V da Constituição Federal onde está assegurado que ninguém pode ficar detido além do tempo necessário, porque isso caracteriza prisão ilegal. O mesmo artigo prevê indenização por danos morais aos que sofrerem violação de direitos por parte das autoridades policiais.
A Resolução 554, de 5 de fevereiro de 2011, da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) de Mato Grosso do Sul, também determina que policiais militares e civis devem apresentar o preso, “imediatamente, a uma Delegacia de Polícia de plantão, logo após o flagrante”.
No último dia 16, a OAB/MS ingressou com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. A ação foi proposta depois que a entidade recebeu várias denúncias e foi procurada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) do Estado com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas da PM antes de serem encaminhados a uma delegacia da Polícia Civil.