O servidor público Luiz Carlos Barbosa de Castro, de 52 anos, conquistou na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, por meio de licença-maternidade remunerada, em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de um bebê de 5 meses. Segundo a advogada que o representa, Tânia Regina Noronha Cunha, essa foi a primeira vez que um pai adotivo em união estável homoafetiva conseguiu o benefício em Mato Grosso do Sul.
A decisão saiu na sexta-feira (23). O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), local onde Castro trabalha, informou ao G1 que não vai recorrer da determinação judicial.
Antes de procurar a Justiça, o servidor público solicitou a concessão da licença-maternidade no TRE/MS, mas teve o pedido negado. Posteriormente, ele entrou com pedido de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, em Campo Grande, que também negou o pedido.
Os advogados de Castro recorreram no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, onde o casal ganhou ao alegar que a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é propiciar, além do sustento, o convívio com os pais nos primeiros meses de vida.