A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) entrou com mandado de segurança para suspender multa de 10 salários mínimos aplicada ao advogado Cícero João de Oliveira por ausência em uma audiência no processo de habeas corpus. A multa foi aplicada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim alegando abandono da causa.
O advogado solicitou assistência da assessoria jurídica da OAB/MS para suspender a multa. “O abandono do processo deve ser entendido como aquele de caráter definitivo, ou seja, aquele em que o advogado se afasta do processo permanentemente. Neste caso houve apenas uma ausência que poderia ser justificada”, explica a advogada Silmara Salamaia Hey Silva, que prestou assistência ao advogado multado.
De acordo com Silmara, a OAB/MS recebe diversas solicitações como esta e trabalha para a garantia do direito dos advogados. “O processo é composto por várias partes e a falta em um ato não pode ser considerada como abandono”, disse a advogada.
Com a assistência da OAB/MS e o mandado de segurança a multa de 10 salários mínimos ao advogado Cícero João de Oliveira foi suspensa.