O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu os prazos processuais durante o período de feriado forense, compreendido a partir desta quinta-feira (20) até o dia 6 de janeiro de cada ano. A suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos nesse período.
São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
Durante o período em que o Poder Judiciário estiver fechado em decorrência do feriado forense, os jurisdicionados poderão acionar o plantão em caso de urgência.
A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. No caso das comarcas de Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Itaporã, que compreendem a 2ª. Circunscrição, estão designados os juízes Caio Márcio de Britto e Lúcio Raimundo da Silveira.
Para consultas gerais, os interessados devem acessar o site do Tribunal, clicar no ícone Plantão (à direita), clicar servidores e pesquisar a comarca. Nestes casos, aparecerão os nomes do servidores de plantão, e, no nome do servidor, o número do telefone para contato.