O governador André Puccinelli sancionou a Lei 4.314, de autoria do Legislativo, que aplica definições aos cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares de Mato Grosso do Sul no que se refere aos ambientes de uso comum adaptados aos portadores de necessidades especiais.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9), as disposições da lei atendem a norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 9050 ou outra que vier a sucedê-la.
As definições para aplicação da lei estão pautadas na acessibilidade com a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia nos espaços; pessoa com mobilidade reduzida com a capacidade de se relacionar limitada, temporária e permanentemente; rota de fuga – trajetos com dispositivos de saída e ainda o uso comum que são espaços externos ou internos disponibilizados para uso especifico de pessoas.
A lei traz ainda definições de espaços e assentos para pessoa com mobilidade reduzida e ainda dimensões e características de rampas de acesso. Aos estabelecimentos que não cumprirem as disposições da lei será aplicada a multa diária no valor de mil Uferms, até o efetivo cumprimento. Os empreendimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação dos seus ambientes.
O governo do Estado vetou apenas o artigo 10 da lei porque este item fere a Constituição Estadual ao impor atribuições ao Poder Executivo sobre a definição de um órgão de sua estrutura que ficará responsável pela fiscalização. Detalhes de como a lei será executada serão definidas a partir de sua regulamentação.