Com o fim do período de defeso [a piracema] nos rios de Mato Grosso do Sul, a partir desta sexta-feira (1) a pesca volta a ser liberada nos rios do Estado, obedecidas as determinações estabelecidas na resolução Semac-MS n° 004/11, de 22 de março de 2011.
De acordo com a resolução, a pesca é classificada como: Comercial (exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Imasul-Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida); Amadora (a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente); de subsistência (a pesca exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio); e, científica (quando exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente).
A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
O interessado em realizar pesca amadora em águas territoriais do Estado deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul, indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.
Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.
A prática da pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.
O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer a cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
São admitidos a captura e transporte de até cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).