Os interessados em praticar a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A recomendação vale principalmente para os períodos de feriado prolongado, como o da Semana Santa, nos dias 29 e 30 de março e para que esses pescadores estejam legalizados na atividade.
De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial - a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto e que faz da pesca uma profissão ou meio principal de vida; Amadora - a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente; de subsistência - a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; e a científica - a exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente.