Um recurso interposto pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) resultou em decisão que abre precedente importante em favor do Estado de Mato Grosso do Sul em casos envolvendo custodiados pelo sistema penitenciário.
A família ingressou com ação indenizatória, em 2010, depois que o detento A.C.S. foi morto durante um desentendimento com outros presos, em uma das celas do estabelecimento penal. Na ação, a família pedia 600 salários mínimos em indenização por danos morais e pensão mensal de um salário para os filhos até completarem os 25 anos de idade, neste caso a indenização por danos materiais.
O Procurador do Estado Wagner Moreira Garcia ingressou com a medida judicial pertinente, alegando que o Estado não poderia ser responsabilizado em casos em que a própria vítima deu causa à sua morte, ainda que ela estivesse sob sua custódia. “O juiz acolheu a tese de que a própria vítima deu causa ao óbito porque se envolveu em uma briga com outro detento. É uma decisão importante porque delimita a responsabilidade do Estado”, explica o procurador. A família interpôs recurso contra essa decisão, o qual ainda não foi julgado.