O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de reclamada por A. dos N., morador em Campo Grande. De acordo com a sentença do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, o órgão terá que pagar R$ 7.000 de indenização.
O autor alega nos autos que, em abril de 2009, iria receber como parte do pagamento de uma transação comercial um veículo D20 Conquest e que, antes de concluir o negócio, foi até o Detran de Aquidauana para realizar a vistoria do automóvel, cujo procedimento foi aprovado na vistoria e, desse modo, a transação estaria terminada.
Porém, em janeiro de 2010, já em Campo Grande, no momento em que realizava a venda do automóvel, foi constatada a suspeita de adulteração de chassi, o que depois foi comprovado por meio de laudo pericial.
Argumenta que, para a transferência do registro de propriedade do automóvel, é necessária a aprovação do órgão de trânsito e, ao aprovar a vistoria de um veículo com adulteração do chassi, o Detran teria feito uma má prestação de serviço.
Desse modo, requereu em juízo uma indenização por danos morais, na quantia equivalente a 50 salários mínimos ou o valor de R$ 25.500, em razão dos constrangimentos causados pelo fato. O juiz concedeu a pena em R$ 7.000, considerando danos morais causados ao dono do carro.